Apresentação de Nota Técnica sobre a extinção do CONSEA Nacional em razão da nova estruturação da Administração Pública nos termos da Medida Provisória n. 870, de 01 de Janeiro de 2019

Em 01 de Janeiro de 2019, o novo Presidente da República editou a Medida Provisória que reestruturou a Administração Pública Federal. Uma das principais alterações foi a extinção do CONSEA nos termos do artigo 85 da MP. A conclusão da nota técnica é que a extinção do CONSEA é ilegal pois (I) é contraditória aos próprios princípios do SISAN estabelecidos no artigo 8 da própria lei 11.346/06; (II) desconsidera a obrigatoriedade jurídica de vinculação do Poder Executivo de manutenção do CONSEA nos termos das metas 8.6 e 8.8 estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019; (III) a extinção do CONSEA viola o princípio da vedação do retrocesso social; (IV) na condição de canal institucional, a extinção do CONSEA viola o princípio da participação popular, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF) e, consequentemente, o direito humano à alimentação adequada (art. 6º da CF).

Veja aqui a nota pública do projeto REAJA sobre a extinção do consea

 


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