Refrigerantes nas Escolas

Em comunicado emitido conjuntamente, Coca-Cola Brasil, Ambev e PepsiCo Brasil anunciaram a alteração de sua política de venda direta de refrigerantes para cantinas escolares. A nova decisão estabelece que “empresas venderão às escolas para crianças de até 12 anos (ou com maioria de crianças de até essa idade) apenas água mineral, suco com 100% de fruta, água de coco e bebidas lácteas que atendam a critérios nutricionais específicos.”

É importante reconhecer as movimentações – digamos, progressistas – da indústria alimentar. Todavia, mais importante do que “comemorar a vitória”, o relevante é entender que está em disputa dois modelos de regulação do setor alimentar. De um lado, a autorregulação do mercado agroalimentar na qual as indústrias estabelecem, de forma autônoma, limites na produção ou comercialização de seus produtos. Do outro lado, a regulamentação estatal, na qual o Poder Público define marcos, limites e proibições para as atividades do sistema alimentar.

No início do mês, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto (PL 1755/07) do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas de educação básica (do primeiro ao nono ano), públicas ou privadas. A proibição de refrigerantes em ambiente escolar não seria uma inovação do Estado brasileiro, pois países como Reino Unido, França, México e Chile já adotam esse tipo de regulamentação. Os ventos estavam soprando na direção de uma regulamentação estatal mais severa contra a indústria de refrigerantes, até a decisão de suspensão de venda por parte das empresas. Evidentemente, o acordo das empresas não tem a força de invalidar o debate no parlamento, mas é preciso reconhecer que o debate político sobre a proibição dos refrigerantes pode perder força na Câmara dos Deputados. Afinal, qual seria o objetivo de se proibir uma atividade que não existe mais?

reajarefrigerantesnasescolasA verdade é que as decisões de autorregulação do mercado agroalimentar merecem uma reflexão crítica. Nesse caso, a principal indagação é sobre como a medida será fiscalizada pela própria indústria. Em outras palavras, como a própria indústria supervisionará a suspensão da venda em milhares de estabelecimentos escolares? A Coca-Cola Brasil, Ambev e PepsiCo Brasil manterão um cadastro com as escolas onde a maioria das crianças matriculadas são de até 12 anos? Como a indústria pretende atualizar esse cadastro de um ano para o outro? E, o mais importante, a lista de escolas livres de refrigerantes será pública para o efetivo controle dos pais e cuidadores?

Um outro ponto interessante é que a suspensão de venda de refrigerantes deve estimular a comercialização de outras bebidas industrializadas de questionável valor nutricional. Além disso, vale lembrar que a própria indústria de refrigerantes é produtora de algumas alternativas saudáveis defendida pelo comunicado, tais como, suco com 100% de fruta ou água de coco.

Independente do resultado da medida, o comunicado possui uma pequena frase de grande relevância. Trata-se da parte na qual Coca-Cola Brasil, Ambev e PepsiCo Brasil reconhecem que “crianças abaixo de 12 anos ainda não têm maturidade suficiente para tomar decisões de consumo.” Talvez aqui temos um ponto a comemorar! No debate sobre os limites da indústria alimentar é comum ouvir que a intervenção estatal (como, por exemplo, a restrição publicitária para crianças ou a proibição da venda de produtos lesivos à saúde) é uma decisão que limita a liberdade de escolha da criança. O reconhecimento – por parde da própria indústria – que o público infantil não possui maturidade no ato da compra é um avanço e uma janela de oportunidades para um debate mais profundo sobre Justiça Alimentar em nosso país.

Leonardo Corrêa.

Fonte notícia: http://www.valor.com.br/…/ambev-coca-cola-e-pepsico-vao-par…

 


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