ATUAÇÃO

O Projeto REAJA é um programa de extensão cuja atuação é focada em casos jurídicos concretos, de modo a possibilitar uma nova experiência aos alunos de graduação e pós-graduação, bem como promover um impacto social relevante no âmbito da concretização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

A partir de uma filtragem de demandas (internas ou da própria sociedade civil), a coordenação do programa elabora um projeto de intervenção jurídica com o objetivo de propor ações específicas de assessoria jurídica qualificada. A atuação do Projeto REAJA contempla suporte às organizações da sociedade civil no âmbito  o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, elaboração de peças jurídicas e minutas de projetos de lei e organização de guias e cartilhas informativas.

Conheça algumas de nossas ações:

Apresentação de Nota Técnica sobre a extinção do CONSEA Nacional em razão da nova estruturação da Administração Pública nos termos da Medida Provisória n. 870 (2019)

Em 01 de Janeiro de 2019, o novo Presidente da República editou a Medida Provisória que reestruturou a Administração Pública Federal. Uma das principais alterações foi a extinção do CONSEA nos termos do artigo 85 da MP. A conclusão da nota técnica é que a extinção do CONSEA é ilegal pois (I) é contraditória aos próprios princípios do SISAN estabelecidos no artigo 8 da própria lei 11.346/06; (II) desconsidera a obrigatoriedade jurídica de vinculação do Poder Executivo de manutenção do CONSEA nos termos das metas 8.6 e 8.8 estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019; (III) a extinção do CONSEA viola o princípio da vedação do retrocesso social; (IV) na condição de canal institucional, a extinção do CONSEA viola o princípio da participação popular, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF) e, consequentemente, o direito humano à alimentação adequada (art. 6º da CF).

Leia a Nota Técnica do Projeto REAJA sobre a extinção do consea

 

Parecer Jurídico sobre a obrigatoriedade do Estado brasileiro respeitar, proteger, promover e prover alimentação às pessoas veganas e vegetarianas (2018)

Trata-se de solicitação encaminhada pela SVB – Sociedade Vegetariana Brasileira ao projeto Reaja – Rede de estudos e ações em justiça alimentar, na qual se pretende esclarecer se, à luz das diretrizes de Direito Humano à Alimentação Adequada, constitucionalmente consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, é obrigatoriedade do Estado brasileiro respeitar, proteger, promover e prover alimentação às pessoas veganas e vegetarianas, que optam por não comer carne, baseadas não apenas em motivos biológicos, mas éticos e de saúde humana e ambiental.

Clique aqui e conheça o Parecer

Apontamentos sobre a proposta de criação do Fundo Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (2018)

O nosso atual Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) – criado pela Lei 11.346/06  – não dispõe de um mecanismo legal de financiamento de suas atividades e projetos. No documento “Apontamentos sobre a proposta de criação do Fundo Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”, o Projeto REAJA apresenta uma reflexão sobre a necessidade de debate de um novo arranjo institucional, centrada na regulação da provisão de financeiros de projetos, estudos, pesquisas e ações relacionadas ao fortalecimento e ampliação financiamento das atividades de segurança alimentar e nutricional.

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Controle social e Direito humano à alimentação adequada: proposta do Fundo Municipal de Segurança Alimentar (2017)

Em parceria com o Centro de Defesa de Direitos Humanos de Juiz de Fora – CDDH-JF – a equipe do REAJA redigiu uma proposta de lei de regulamentação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar – FUMSEA. O FUMSEA constitui uma ferramenta estratégica central na efetivação do direito humano à alimentação adequada no Município de Juiz de Fora, uma vez que garante recursos financeiros para a implementação de projetos e programas de segurança alimentar e nutricional.

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Direito humano à alimentação e erradicação da fome: o caso da distribuição da “ração humana” em São Paulo (2017)

No dia 08 de Outubro de 2017, o Prefeito de São Paulo sancionou a lei 16.704/17 que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos – PMEFSA e o projeto Alimento para Todos. Em linhas gerais, o projeto visa o processamento e o beneficiamento de restos alimentares com objetivo da transformação em um tipo de produto a ser destinados à população em situação de insegurança alimentar; A PMEFSA e o projeto Alimento para Todos violam expressamente o direito humano à alimentação, a Lei Orgânica do Município, a Lei Orgânica d Segurança Alimentar e Nutricional e o Guia Alimentar para população brasileira.

O REAJA, em conjunto com o IDEC, ACT Promoção da Saúde e Abrasco, apresentaram representação junto ao Ministério Público questionamento legalidade da referida Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos – PMEFSA

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Guia Justiça Alimentar e Cidadania (2016)

Nas eleições municipais de 2016, o REAJA coordenou a elaboração do Guia Justiça Alimentar e Cidadania, um documento com 50 propostas concretas de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no âmbito municipal.

O Guia foi elaborado com a participação de diversas organizações e entidades da sociedade civil, tais como o Movimento Urbano de Agroecologia de São Paulo – MUDA-SP, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, Movimento Infância Livre de Consumo – MILC, Movimento Põe no Rótulo, Comida Invisível, além do próprio Instituto Reaja.

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